Participação de cães e gatos em concursos e exposições

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Quais as regras que devem reger os concursos e as exposições com animais de companhia?

 

Enquadramento legal
O  Dec-Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro, estabelece as regras que devem reger os concursos e as exposições com animais de companhia.

Denote-se que a realização de concursos e exposições necessita de autorização da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas da área da realização do evento, após o parecer da respetiva câmara municipal.


De que forma e que documentos são necessários?
A organização da exposição deve solicitar à Câmara Municipal da área da realização da exposição, com a antecedência mínima de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao Diretor Regional da Conservação da Natureza e Florestas respetivo, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Planta do local de realização do evento (pode ser retirada do Google maps);
  2. A identificação do médico veterinário responsável pelo evento;
  3. Regulamento sanitário do evento, onde deve estar especificado o modo como se prevê dar cumprimento ao disposto na legislação em vigor.
  4. A Câmara Municipal emite parecer e remete toda a documentação à Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas.
  5. A Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas informa o requerente da decisão.

A documentação deverá ser remetida por via eletrónica.

 

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Este artigo foi escrito por Sara Carneiro Fernandes segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.

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