Quais as regras que devem reger os concursos e as exposições com animais de companhia?
Enquadramento legal
O Dec-Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro, estabelece as regras que devem reger os concursos e as exposições com animais de companhia.
Denote-se que a realização de concursos e exposições necessita de autorização da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas da área da realização do evento, após o parecer da respetiva câmara municipal.
De que forma e que documentos são necessários?
A organização da exposição deve solicitar à Câmara Municipal da área da realização da exposição, com a antecedência mínima de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao Diretor Regional da Conservação da Natureza e Florestas respetivo, acompanhado dos seguintes documentos:
- Planta do local de realização do evento (pode ser retirada do Google maps);
- A identificação do médico veterinário responsável pelo evento;
- Regulamento sanitário do evento, onde deve estar especificado o modo como se prevê dar cumprimento ao disposto na legislação em vigor.
- A Câmara Municipal emite parecer e remete toda a documentação à Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas.
- A Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas informa o requerente da decisão.
A documentação deverá ser remetida por via eletrónica.
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Este artigo foi escrito por Sara Carneiro Fernandes segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.