Penhora de Vencimento
“Maria” foi informada pela entidade patronal que vai iniciar uma penhora do seu vencimento porque foi notificada para o efeito por um Agente de Execução.
“Maria” afirma que não deve nada a ninguém e tem dúvidas se o procedimento foi legal, pois só teve conhecimento da penhora pela entidade patronal.
O que precisa Maria de saber:
A penhora de vencimento traduz-se na apreensão do vencimento do devedor, na sequência de uma acção executiva, para a satisfação do direito de crédito do credor.
Como se processa?
A entidade patronal é notificada pelo Agente de Execução para, a partir da data em que recebe a notificação, descontar do salário líquido do seu funcionário o montante relativo à penhora e transferi-lo para uma conta bancária à ordem do Agente de Execução.
A entidade patronal tem o prazo de dez dias para indicar, ao Agente de Execução, qual o vencimento do referido funcionário.
Qual o montante que pode ser penhorado?
No âmbito da penhora de vencimento, em regra, só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor, ou seja, dois terços do vencimento do devedor são impenhoráveis.
Deve-se atender à exceção do valor correspondente ao salário mínimo nacional (atualmente nos 635,00€). Este é considerado impenhorável, salvo se o crédito exequendo respeitantar ao incumprimento da pensão de alimentos (art. 738º nº 3 Código Processo Civil).
Para o cálculo dos valores do vencimento que podem ser penhorados deve-se partir do salário líquido, ou seja, o cálculo só é efetuado a partir do salário que o trabalhador efetivamente recebe após todos os descontos legalmente obrigatórios. Em suma, primeiramente são efetuados os descontos para o IRS e Segurança Social só depois é aplicado o desconto do valor correspondente à penhora.
“Maria” afirma não dever nada a ninguém, Como se pode defender?
Após a notificação da entidade patronal, “Maria” será citada pelo Agente de Execução, dando conta que. pode pagar a quantia em dívida, juros e custas; ou querendo, deduzir oposição à execução através de embargos de executado; e/ou deduzir oposição à penhora.
Caso entenda não haver fundamento para a penhora de vencimento, é de todo conveniente recorrer a um advogado para analisar se existem fundamentos para se recorrer aos embargos de executado ou oposição à penhora.