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Know Your Client – Pessoas Coletivas
O presente formulário destina-se ao cumprimento do Regulamento da Ordem dos Advogados Portugueses – Deliberação n.º 822/2020, de 21 de Agosto – relativa à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Todos os dados são confidenciais e arquivados em respeito pelo RGPD, a nossa política de privacidade, o dever de sigilo profissional e a proteção da confidencialidade dos dados dos Clientes. Em caso de dúvida, fale com o seu advogado ou contacte-nos.
Nos termos da Deliberação n.º 822/2020, de 21 de Agosto os dados obtido são objeto de identificação, exame e diligência, comunicação de operações suspeitas, abstenção de atuação profissional em caso de suspeita, cooperação com os órgãos de polícia criminal quando exigível, confidencialidade e conservação por um período de 7 anos. Nos termos o número 2 do artigo 5.º do Regulamento, desempenha as funções de interlocutor o Dr. João Carlos Pinto Correia e, para efeitos do número 3 do mesmo artigo, desempenha as funções de Compliance Officer a Sra. Vera Sá Lopes.