Em função do crescimento do número de novos casos diários, do regresso às aulas dos mais novos, e do final de férias de muitas famílias, impunha-se a adoção de estratégias preventivas. Desta feita, o Governo resolveu aprovar a Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020, que ao declarar a situação de contingência, inclui medidas mais restritivas do que aquelas que se encontravam em vigor até ao momento.
Assim, e com vista a acautelar um aumento desmesurado do número de novos casos foram tomadas algumas medidas, designadamente:
- Até as 23:59h do dia 30 de Setembro de 2020 todo o território nacional continental ficará em situação de contingência;
- Passam a estar proibidas concentrações superiores a 10 (dez) pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- São encerrados salões de dança ou festa, parques de diversões, salões de jogos e estabelecimentos de bebidas (salvo quando integradas em estabelecimentos turísticos e de alojamento local);
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustíveis;
- Fica ainda proibida a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00h nos hiper e supermercados e outros estabelecimentos de comércio a retalho;
- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00h, salvo cabeleireiros, barbeiros, restaurantes, escolas de condução e ginásios.
- Os estabelecimentos comerciais devem ainda encerrar entre as 20:00h e as 23:00h, salvo restaurantes e equiparados, estabelecimentos de ensino, Farmácias, centros médicos e veterinários com urgências;
- Não é permitida a realização de celebrações(casamentos, batizados, funerais, entre outros) que impliquem uma aglomeração de pessoas superior a 10, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Os veículos ligeiros com capacidade para mais de 5 (cinco) pessoas só podem circular com mais ocupantes se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Quando as empresas não adotem o regime de teletrabalho, devem optar por escalas de rotatividade que respeitem os períodos de descanso dos trabalhadores, nomeadamente através da adoção de horários diferenciados de entrada, saída, pausas e refeições.
Estas são apenas algumas das medidas que serão adotadas durante o período de situação de contingência. A sua violação pode conduzir à aplicação de coimas e imputação de crimes de desobediência.