Procedimentos para o exercício da atividade de exploração de alojamentos de animais de companhia

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Já pensou em explorar um ATL para animais de companhia? Saiba o que fazer!

 

Os ATL’s, estão sujeitos a um regime de comunicação prévia cujo formulário se encontra disponível no site do ICNF. Esta comunicação prévia está sujeita a um pagamento de €90,00 que deve ser feito por referência de multibanco.

Para a comunicação prévia é necessário indicar o nome ou a denominação social do interessado; a localização do alojamento (morada) e a designação comercial; Email/telefone de contacto; o número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva do interessado; a caracterização das atividades a exercer, com indicação da espécie animal; o número total de celas para alojamento de animais/espécie; a capacidade máxima de animais e respetivas espécies a alojar e ainda a Declaração de responsabilidade, subscrita pelo interessado, relativa ao cumprimento da legislação aplicável aos animais de companhia, nomeadamente em matéria de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-estar dos animais.

Denote-se que esta declaração deve ser anexada à comunicação prévia.

Nos termos do Decreto-lei 276/2001, de 17 de outubro na sua atual redação, há fatores ambientais como a temperatura, a ventilação e a luminosidade e obscuridade das instalações devem ser as adequadas à manutenção do conforto e bem-estar das espécies que albergam, assim como devem ser cumpridos os adequados padrões de higiene, nomeadamente no que respeita à higiene pessoal dos tratadores e demais pessoal em contacto com os animais, às instalações e a todas as estruturas de apoio ao maneio e tratamento dos animais.

Atente-se que as instalações, o equipamento e as áreas circundantes devem ser limpos regularmente, de modo a não criar perturbações desnecessárias aos animais.

Por outro lado, as instalações devem possuir uma boa capacidade de drenagem das águas sujas e os animais não devem poder ter acesso a tubos de drenagem de águas residuais.

Denote-se que os detergentes e demais material de limpeza ou de desinfeção devem ser aplicados em concentrações que não sejam tóxicas para as espécies alojadas, de forma a não constituir perigo para os animais. Sendo que o lixo deve ser removido das instalações de forma a salvaguardar quaisquer riscos para a saúde pública.

Por último, deve existir um plano seguro e eficaz para o controlo de animais infestantes.

 

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Este artigo foi escrito por Sara Carneiro Fernandes segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.

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Animais

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