Seferino tem um campo onde cresce azevinho espontâneo. Pode Seferino cortar e vender o azevinho?
Antes de mais cabe-nos analisar se existe, de facto, proteção ao azevinho.
Nos termos do Decreto-Lei nº 423/89, de 4 de dezembro estipula que é proibido, em todo o território de Portugal continental, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda de azevinho espontâneo, Ilex aquifolium L.
Sucede que era manifestamente difícil distinguir o azevinho espontâneo do cultivado durante o transporte/comercialização. Nesse sentido, iniciou-se em 1990 uma ação de credenciação voluntária dos produtores para assegurar o cumprimento das disposições legais suprarreferidas.
Pelo que os fornecedores que se dediquem a título profissional à produção, importação ou comercialização de material de propagação (estacas, bolbos, enxertos, sementes, plantas completas suscetíveis de serem plantadas ou multiplicadas) de ornamentais (azevinho incluído), hortícolas e fruteiras passaram a ter de estar licenciados junto das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
E a atividade de produção e comercialização de azevinho para florestação, passou a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 205/2003, de 12 de setembro (Regime Jurídico da produção e comercialização de Materiais Florestais de Reprodução – MFR), que obriga ao seu registo junto do ICNF.
Como a alteração da orgânica do ICNF criada pelo Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, houve a necessidade de adaptar procedimentos, pelo que os produtores de azevinho (Ilex aquifolium L.) cuja atividade não seja abrangida pelo disposto no Decreto-Lei nº 205/2003, de 12 de setembro (Regime Jurídico da produção e comercialização de Materiais Florestais de Reprodução – MFR) ou no Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro e legislação complementar (Regime Jurídico de produção e de comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais), podem registar-se junto do ICNF/Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas (DRCNF) da sua área territorial, solicitando um pedido de credenciação da sua produção, através de formulário próprio, até ao dia 15 de setembro de cada ano.
Qual a validade da credencial?
A credencial será emitida pela DRCNF, até ao dia 30 de outubro, com validade até 15 de setembro do ano seguinte.
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