Qualidade do Ar e o Desenvolvimento Sustentável

Entre os 17 (dezassete) objetivos do milénio da Organização das Nações Unidas, aquele que nos leva a desenvolver esta prosa é a ação climática e, dentro da ação climática, em especial a qualidade do ar

O ar que nos rodeia é essencial para o nosso dia a dia e também para a qualidade de vida das gerações futuras, dependendo dele a existência terrestre. Nesta medida, como analisaremos como é preservado o nosso ar ambiental?

 

A preservação do ar inserida nas preocupações climáticas do milénio.
Sendo um dos objetivos do milénio, da ONU, a ação climática, a melhoria da qualidade do ar encontra-se integrada dentro deste objetivo e é um objetivo de todos os estados que integram a Organização das Nações Unidas.

No plano Europeu as diretivas 2004/107/CE e 2008/50/CE orientam a política ambiental, da qualidade do ar na União Europeia. Já no plano nacional, o Decreto-Lei n.º 102/2010 transpôs para a nossa Ordem Jurídica o conteúdo destas diretivas, visando a melhoria da qualidade do ar no nosso país.

Qual o caminho para melhorar a qualidade do ar?
A avaliação e gestão da qualidade do ar baseia-se na gestão dos poluentes atmosféricos e na medição dos níveis da qualidade do ar, por delimitação de zonas e aglomerações sujeitas a medição e controlo.


Entidade Responsável pela aferição da qualidade do ar.
A Associação Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável por garantir, coordenar e harmonizar os procedimentos de gestão e avaliação da qualidade do ar ambiente no território nacional.

Sendo esta entidade que aprova as redes de medição para o cumprimento das obrigações de avaliação da qualidade do ar ambiente nosso território e ainda por coordenar os programas de garantia de qualidade organizados pela Comissão, a nível comunitário.

Sendo que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) é a entidade responsável por efetuar a gestão e avaliação da qualidade do ar ambiente, a exatidão das medições de poluentes e elaborar, promover e e acompanhar planos de qualidade do ar, destinados a a atingir valores referentes aos níveis de poluentes no ar ambiente.


O que são poluentes atmosféricos?
Poluentes atmosféricos são substâncias que reduzem a qualidade do ar, quando integrem a constituição do mesmo, em níveis demasiado elevados e constam do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102/2010, sendo estas: dióxido de enxofre, dióxido de azoto, óxidos de azoto, partículas em suspensão, chumbo, benzeno, monóxido de carbono, ozono, arsénio, cádmio, níquel, benzo pireno e mercúrio.

Como são delimitadas as zonas de medição e controlo da qualidade do ar?
Estas zonas são definidas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em articulação com a Associação Portuguesa do Ambiente. Sendo cada uma destas zonas sujeitas a medição regular da qualidade do nível do ar. Esta análise regular da qualidade permite verificar se os níveis dos poluentes se encontram dentro dos limites legais estabelecidos para cada um destes.

A aferição dos níveis de qualidade do ar resulta assim de um esforço conjunto entre as Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional e Associação Portuguesa do Ambiente, para controlar os níveis de poluentes no ar ambiente e delinear planos tendo em vista a melhoria do nível do ar ambiente. 

 

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