Reavaliação do Valor Patrimonial Tributário de Imóvel – Saiba como reduzir o IMI a pagar

Jacqueline tem um imóvel mas acha que o seu valor patrimonial tributário não é o correto. Está cansada de todos os anos pagar um valor elevado de IMI. Sabia que é possível pedir a reavaliação do valor patrimonial tributário do seu imóvel e assim reduzir o IMI a pagar?

 

O pedido de avaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e consequentemente do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é feito na Repartição de Finanças da zona geográfica onde se situa o imóvel.

O pedido é livre de qualquer custo e pode ser feito de 3 em 3 anos.

Todavia, há certos aspetos a ter em consideração antes de efetuar o pedido de avaliação do VPT do imóvel para saber se efetivamente compensa pedir a atualização do VTP porque existem situações em que pedir a atualização do VPT não compensa uma vez que terá como consequência o agravamento do valor do IMI a pagar anualmente.

De acordo com o preceituado no artigo 38.º, n.º 1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

em que:

Vt = valor patrimonial tributário;

Vc = valor base dos prédios edificados;

A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;

Ca = coeficiente de afectação;

Cl = coeficiente de localização

Cq = coeficiente de qualidade e conforto;

Cv = coeficiente de vetustez.

 

Através da aplicação desta fórmula é possível determinar o VPT do imóvel e que consta da respetiva caderneta predial.

É a partir da determinação do VPT que é possível determinar o IMI a pagar sobre o imóvel. Assim, o IMI consiste numa taxa que incide sobre o VPT do imóvel, sendo essa taxa determinada anualmente pela Câmara Municipal onde se situa o imóvel. De acordo com o artigo 112.º CIMI, no que concerne aos prédios urbanos, a taxa varia entre 0,3% e 0,45%, e nos prédios rústicos é aplicada uma taxa fixa de 0,8%. O apuramento do IMI a pagar pelos proprietários de imóveis resulta da aplicação da seguinte fórmula:

IMI = VPT x taxa aplicável

 

Torna-se, assim, essencial distinguir as situações concretas dado que os factores a ter em consideração são diferentes consoante estejamos perante uma avaliação, uma atualização ou um pedido de reavaliação do VPT:

A) Avaliação do VPT: é feita pelo director do serviço de finanças da zona geográfica onde se situa o imóvel atendendo a vários factores: plantas do imóvel constantes da licença de utilização do mesmo, da entrega do Modelo 1 de IMI e na aplicação da fórmula de cálculo do VPT que atrás referimos.

B) Atualização do VPT: o pedido de atualização rege-se pelo artigo 138.º do CIMI, n.º 1 e 2. Conforme referimos anteriormente, o pedido pode ser efetuado de 3 em 3 anos. Para o cálculo do novo VPT as finanças utilizam apenas 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda ao VPT inicialmente apurado, para evitar que os proprietários sejam prejudicados com o aumento do IMI, de 3 em 3 anos.

C) Reavaliação do VPT: os proprietários de imóveis, a cada 3 anos, podem pedir sem qualquer tipo de custos a reavaliação do VPT. No entanto, é aconselhável, antes de pedir a reavaliação, verificar se efetivamente é vantajoso pedir a atualização do VPT. Antes de pedir a reavaliação do VPT deverá ter em atenção os seguintes critérios:

  1. Valor base dos prédios (valor médio de construção por metro quadrado – artigo 39.º CIMI);
  2. Coeficiente de qualidade e conforto (é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, – artigo 43.º CIMI);
  3. Coeficiente de localização (varia entre 0,4 e 3,5 de acordo com o artigo 42.º CIMI e a sua fixação dependente dos factores determinados no n.º 3 do mesmo artigo);
  4. Coeficiente de vetustez (é fixado entre 0,40 e 1 a refere-se à antiguidade do imóvel em causa – Artigo 44.º CIMI).

A avaliação, atualização e reavaliação do VPT é uma tarefa complexa que exige conhecimentos técnicos e jurídicos adequados. Assim, se acha que o VPT do seu imóvel não está atualizado e que paga demasiado de IMI consulte o seu advogado.

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