Recebi uma Injunção. O que devo fazer?

Recebi uma Injunção. O que devo fazer?

O Procedimento de Injunção é uma forma especial de permitir que um credor obtenha, de uma forma mais célere, um documento (título executivo) que lhe permita a efetiva cobrança de valores em dívida. Por conseguinte, é importante estar atento e saber o que fazer quando for notificado de uma injunção.

Os Prazos

A notificação do Procedimento de Injunção vai ser notificado na morada do contrato de onde resulta o valor alegadamente em dívida. É por isso que é tão importante que, quando altera a sua residência, remeta uma comunicação a todas as entidades com quem tem contratos ativos a informar da alteração, a qual a mesma é sua obrigação contratual na maior parte dos contratos.

Ora, se o domicílio tiver sido convencionado (normalmente assegurado por uma cláusula que refere que as moradas válidas para as notificações são as constantes no contrato), basta o mero depósito da notificação na caixa de correio para se considerar essa notificação como validamente realizada. Caso essa cláusula de convenção de domicílio não exista e a notificação não tenha sido entregue, o Balcão Nacional de Injunções (BNI) vai fazer pesquisas nas bases de dados públicas (Cartão do Cidadão, Segurança Social, etc.) para apurar se ali constam moradas atualizadas. Em caso afirmativo, procede a nova notificação.

Quando não se consegue fazer a notificação, o processo pode ser extinto ou ser remetido para o Tribunal competente para se proceder à citação judicial. Esta é uma possibilidade (de encerramento ou distribuição em caso de não se conseguir a notificação) que o credor seleciona inicialmente ao submeter o procedimento de Injunção.

Se for notificado do Procedimento de Injunção, tem o prazo de 15 (quinze) dias para deduzir oposição ou para proceder ao pagamento do valor em dívida. Este prazo suspende-se durante as Férias Judiciais (cuja duração e períodos pode consultar aqui). O ideal é, após ser notificado, não perder tempo em tomar uma atitude.

O passo seguinte

Recentemente, foram realizadas alterações substanciais na forma como o Procedimento de Injunção é notificado a um devedor. Leia integralmente todas as páginas da notificação porque, no fundo, toda a informação que precisa saber consta desse documento, explicado de uma forma simples e concisa.

Dependendo do valor alegadamente em dívida, pode ou não necessitar de ter o apoio de um advogado se quiser opor-se à Injunção. O nosso conselho é que sempre procure apoio porque há detalhes jurídicos que poderá não ter conhecimento e serem fundamentais para demonstrar a inexigibilidade do valor ou de parte dele.

Se não tiver capacidade para contratar um advogado ou para pagar a taxa de justiça que será devida, pode apresentar junto do Instituto da Segurança Social um Requerimento de Proteção Jurídica o qual, no momento da apresentação, suspende o prazo de oposição que estava a decorrer.

No caso de não recorrer a um advogado para a presentar oposição, pode por si apresentar essa oposição. Deverá referir expressamente que se opõe ao pedido que foi feito e explicar os motivos. Não precisa de juntar, nesse momento, documentos de prova ou testemunhas (porque isso poderá ser feito na audiência de julgamento) mas será aconselhável que seja feito porque isso permite, não apenas que o credor se venha a pronunciar sobre a mesma mas também que o Juiz possa desde logo apreciar a existência de alguma exceção que poderá determinar o encerramento do processo. Não tem de pagar taxa de justiça com a apresentação deste requerimento (embora se o fizer, não haja problema) mas será notificado de que o processo foi remetido para Tribunal e terá 10 (dez) dias para proceder a esse pagamento (ou será condenado no pagamento de multa e no limite a oposição até poderá ser objeto de desentranhamento do processo).

Conselhos que podem ser úteis

Como referimos, há alguns conselhos que podemos deixar para ajudar no processo:

  1. Se reconhece o valor como estando em dívida e confirmou a exigibilidade do mesmo, procure obter um acordo escrito para o pagamento da quantia em dívida. Seja esse acordo para o pagamento imediato ou em prestações, atente que o acordo deverá ser sempre e preferencialmente realizado por escrito, sendo que o credor se deverá comprometer a desistir do processo de injunção ou a não utilizar a fórmula executória que lhe vier a ser aposta.
  2. É importante que perceba o que lhe está a ser exigido. Apesar de o credor ter de fazer uma exposição sucinta dos factos, essa exposição não pode ser te tal modo reduzida ao ponto de lhe não permitir compreender a origem da dívida ou elementos fundamentais da Injunção e do processo como são a causa de pedir.
  3. Tenha sempre em atenção a matéria relativa à prescrição. Dependendo da origem da dívida e dos seus componentes, o montante que está a ser exigido poderá não ser totalmente devido. A matéria relativa à prescrição encontra-se, salvo casos especiais, no Código Civil.
  4. Procure sempre o apoio de um advogado ou profissional habilitado a ajudá-lo. Uma pessoa qualificada poderá ajudar na tarefa de se opor à Injunção ou negociar um acordo que lhe seja mais vantajoso.

Se precisar de ajuda ou apoio, estamos disponíveis para ajudar. Contacte-nos!

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