O Regime dos Residentes Não Habituais (RNH) é um regime fiscal que prevê que quaisquer cidadãos, inclusive os cidadãos de nacionalidade portuguesa, que não tenham sido tributados como residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos e que passem a ser residentes fiscais em Portugal, beneficiarem de um regime fiscal bastante atrativo durante 10 anos consecutivos.
Assim, se é nacional de outro país e pretende fixar a sua residência fiscal em Portugal ou se tem nacionalidade portuguesa mas esteve emigrado nos últimos 5 anos este regime fiscal poderá trazer-lhe vantagens fiscais durante 10 anos.
O pedido do estatuto de residente não habitual deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que o Requerente se torne residente no território português.
Em termos gerais, o RNH prevê o seguinte:
A) Rendimentos de fonte Portuguesa: Os rendimentos líquidos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico[1], por residentes não habituais em território português, são tributados à taxa especial de 20%, se não for exercida a opção pelo seu englobamento
B) Rendimentos de Fonte Estrangeira:
Categoria A – Rendimentos de trabalho dependente estão isentos de tributação em Portugal desde que sejam efetivamente tributados no país de origem, em conformidade com convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e o país da proveniência do Requerente;
Categoria B – Rendimentos de trabalho independente, Categoria E (rendimentos de capitais), Categoria F (rendimentos prediais) e Categoria G (rendimentos derivados de mais-valias) estão isentos desde que sejam efetivamente tributados no país de origem, em conformidade com a convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e o país da proveniência do Requerente.
C) Categoria H – Rendimentos de pensões, em virtude das alterações legislativas introduzidas em 2020, serão sujeitos a uma taxa fixa de 10%.
Já os restantes rendimentos serão tributados de acordo com as regras previstas na convenção para eliminar a dupla tributação ou, perante a inexistência deste tipo de convenções, nos termos da regra interna unilateral para eliminação da dupla tributação internacional.
O tempo médio de resposta ao pedido do RNH, desde a sua submissão, é de 48 horas. Contacte já o seu advogado e fique a par dos seus direitos!
[1] Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, define as atividades de valor acrescentado.