Domingos escreveu um livro que entende ser revolucionário no mercado. Antes de o enviar para publicação decidiu fazer o registo dos seus Direitos de Autor. Como fazê-lo?
Nos termos do artigo 11.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, “O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário”. Prossegue o mesmo Código no seu artigo 12.º referindo que “O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade”.
Assim, o registo dos Direitos de Autor é facultativo, mas a sua inscrição cria uma presunção de titularidade por parte do requerente do registo. O registo é efetuado junto do da Inspeção Geral das Atividades Culturais, doravante IGAC. Mas o que é necessário para efetuar o registo?
A) Quem pode proceder ao registo?
O registo pode ser efetuado por:
– O titular do direito de autor ou direito conexo ainda que representado por mandatário com poderes para o efeito. No momento da inscrição na plataforma da IGAC deverá nomear os seus representantes;
– Qualquer herdeiro ou sucessor do titular do direito de autor ou Direito Conexo. Neste caso, aquando da sua inscrição o portal da IGAC, deverá juntar habilitação de herdeiros ou documento comprovativo da mesma.
B) Requisitos
O requerimento de registo de direitos de autor pode ser submetido online, presencialmente ou por via postal.
- Para os pedidos submetidos online, vai necessitar:
– Registo de utilizador no portal da IGAC;
– Identificação do tipo de obra e respetivo título;
– Os seus dados de identificação;
– Anexar a obra sujeita a registo;
– Anexar o respetivo comprovativo de pagamento.
O registo online de Direito de Autor tem o valor de €60,00 (sessenta euros). Pode consultar a tabela de preços de todos os atos registáveis aqui
- Se pretender submeter o seu pedido presencialmente ou por via postal, irá necessitar:
– Preencher e assinar o requerimento que poderá encontrar no site da IGAC;
– Cópia da obra a registar em formato físico ou editável;
– Comprovativo de pagamento do valor de emolumento.
O registo presencial de Direito de Autor tem o valor de €80,00 (oitenta euros)
C) Prazos
Uma vez submetido o seu requerimento, online ou presencialmente, a IGAC tem 10 (dez) dias úteis para responder ao seu pedido. A resposta pode ser imediatamente afirmativa, ou pode-lhe ser pedido o suprimento de deficiências. Neste último caso, terá 30 (trinta) dias. Caso não proceda ao suprimento das deficiências apresentadas no prazo de 30 dias, presume-se a sua desistência do processo de registo, não lhe sendo devolvido o pagamento dos valores despendidos.
D) Indeferimento do pedido
O seu pedido pode ser imediatamente indeferido quando:
– Não venha acompanhado de identificação dos requerentes;
– A obra não possa ser registada nos termos do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;
– O pedido seja ininteligível.
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