Registo Predial

Possui um imóvel que não está registado em seu nome, não dispondo de documento formal que comprove o seu direito?
Saiba quais são as opções legais para proceder ao registo predial do imóvel? 

 

Caso seja um adquirente de um imóvel e não disponha de documento que prove o seu direito, poderá obter o registo por meio de ação de justificação judicial ou por meio de escritura de justificação notarial. Neste artigo cabe-nos aqui expor as justificações notariais que estão consagradas nos artigos 89.º a 91.º do Código do Notariado. 

Nos termos do artigo 54.º n.º 2 do Código do Notariado, os instrumentos que transmitam ou partilhem direitos sobre imóveis, não podem ser celebrados sem que se faça referência à inscrição desses direitos em nome do autor da herança, ou de quem os aliena, ou à inscrição de propriedade do prédio em nome de quem o onera.

No entanto, por diversas vezes os interessados têm dificuldades no registo do imóvel por falta de documentos que demonstrem o seu direito e, como tal, ficam impossibilitados de transmitir ou onerar os seus imóveis. 

Por este motivo, o legislador criou um mecanismo de natureza excecional, de forma a permitir estabelecer o trato sucessivo, nos casos em que os interessados não possuem um título formal do seu direito, e esse mecanismo chama-se: justificação notarial. 

Com efeito, existem três modalidades de justificação notarial, que se destinam à regulação adequada atendendo às circunstâncias em causa na situação concreta.  

  • Justificação para estabelecimento do trato sucessivo no registo predial artigo 89.º, n.º 1, do Código do Notariado: esta justificação notarial é utilizada quando o interessado declara ser, com exclusão de outrem, titular do direito que se arroga, especificando a causa da sua aquisição e referindo as razões que o impossibilitam de a comprovar pelos meios normais. Quando for alegada a usucapião pelo interessado devem ser expressamente mencionadas as circunstâncias de facto que determinam o início da posse, bem como as que consubstanciam e caracterizam a posse geradora da usucapião (nos termos do artigo 89.º, n.º 2, Código do Notariado).


  • Justificação para reatamento do trato sucessivo no registo predialartigo 90.º. n.º 1, do Código do Notariado: nesta justificação tem por objeto a dedução do trato sucessivo a partir do titular da última inscrição, por meio de declarações prestadas pelo justificante. Preceituam os números 2 e 3 do referido artigo 90.º do Código do Notariado que: “Na escritura de justificação devem reconstituir-se as sucessivas transmissões, com especificação das suas causas e identificação dos respetivos sujeitos. Em relação às transmissões a respeito das quais o interessado afirme ser-lhe impossível obter o título, devem indicar-se as razões de que resulte essa impossibilidade.” Entre estas razões poderá configurar o extravio do documento, a destruição num incêndio ou por não ter sido possível localizar o cartório onde o documento foi lavrado. 


  • Justificação para estabelecimento de novo trato sucessivo no registo predial artigo 91.º. n.º 1, do Código do Notariado: esta justificação consiste na afirmação feita pelo interessado das circunstâncias em que se baseia a aquisição originária, com dedução das transmissões que a tenham antecedido e das subsequentes. Nestas situações verifica-se uma quebra na cadeia das aquisições derivadas por abandono do proprietário (quer o que está inscrito ou o subsequente), justificando o interessado a posse geradora da usucapião, enquanto causa originária da aquisição. 

 

Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.

Este artigo foi escrito por Rúben Pires segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This field is required.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">html</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*This field is required.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.