Vanessa tem um filho de 6 anos que vai ingressar no 1º Ciclo. Ouviu falar que existe uma lei que estipula direitos e deveres para os alunos, bem como obrigações para os encarregados de educação, mas desconhece a mesma. Fique a saber no que consiste o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
A Lei n.º 51/2012, designada de Estatuto do Aluno e Ética Escolar consiste no diploma que estabelece os direitos e os deveres dos estudantes dos ensinos básico e secundário.
O mesmo diploma estabelece o compromisso dos pais ou encarregados de educação, bem como dos restantes membros da comunidade educativa na educação e formação dos alunos.
O referido diploma visa promover o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na escola e a sua formação cívica. Tem ainda por finalidade contribuir para o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e a aquisição de conhecimentos e capacidades.
No que respeita aos direitos dos estudantes do ensino básico e secundário, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar concede vários, designadamente:
– direito de serem tratados com respeito por todos os membros da comunidade educativa,
– direito de não serem discriminados em função da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
– direito de ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido
– direito de usufruírem do ensino e de uma educação de qualidade,
– direito de ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, entre outros estipulados no artigo 7º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
É ainda estipulado um conjunto de deveres que o aluno deve cumprir, os quais destacamos:
– dever de estudar;
– dever de ser assíduo, pontual e empenhado;
– dever de seguir as orientações dos professores,
-dever de respeitar todos os membros da comunidade educativa, incluindo os colegas e o pessoal não docente;
– dever de participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, dever de zelar pela preservação e conservação das instalações e do material educativo, e cumprir com as normas de funcionamento da escola e o regulamento interno;
– dever de respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa.
No que concerne ao dever de assiduidade e os efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas, cumpre referir que este dever implica, para o aluno, a presença e pontualidade na sala de aula, existindo, obrigatoriamente, controlo da assiduidade do aluno. As normas a adotar no controlo de assiduidade, da justificação de faltas e da sua comunicação aos pais ou ao encarregado de educação são fixadas no regulamento interno de cada estabelecimento de ensino.
As faltas do aluno traduzem-se na sua ausência a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa em caso de inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou pelo diretor de turma.
Consideram-se injustificadas as faltas que não tenha sido apresentada justificação ou a mesma seja apresentada fora do prazo e ainda se a justificação não tenha sido aceite.
As faltas injustificadas não podem exceder: 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1º ciclo do ensino básico ou o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes níveis de ensino.
A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas no artigo 28º Estatuto do Aluno e Ética Escolar, sendo elas a repreensão registada, a suspensão até 3 dias úteis, a suspensão da escola entre 4 a 12 dias úteis, a transferência de escola e a expulsão da escola..
Destacamos, por fim, que o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece responsabilidades para os Pais e Encarregados de Educação no seu artigo 43º.
Em primeiro lugar, cumpre referir que é considerado Encarregado de Educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados pela regulação das responsabilidades parentais; por decisão judicial; pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título.
Quanto às responsabilidades do Encarregado de Educação, o supra referido artigo determina que têm obrigação de, entre outras obrigações, matricular e promover a frequência, assiduidade e pontualidade dos filhos, acompanhar a vida escolar do educando; garantir que os direitos e deveres do educando são cumpridos; reconhecer e respeitar a autoridade dos professores e incutir nos seus educandos o dever de respeito, contribuir para o apuramento correto dos factos em procedimento de índole disciplinar; comparecer na escola sempre que for chamado, Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando.
O incumprimento pelos encarregados de educação, relativamente aos seus educandos, dos deveres de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, designadamente incorrem em contraordenação nos termos do artigo 45º do Estatuto do Aluno.
Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.
Este artigo foi escrito por Vera Sá Lopes segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.