Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira

António, divorciado no Estrangeiro, pretende agora voltar a casar-se novamente em Portugal. É possível?

Ao longo da nossa vida vários são os atos com relevo jurídico que praticamos, nomeadamente: o casamento, o divórcio, a união de facto, a adoção, a regulação das responsabilidade parentais, entre outros.

A questão que se impõe é saber se praticar alguns destes atos no estrangeiro de que forma podem esses atos produzir efeitos em Portugal?

Todas as sentenças proferidas por Tribunais Estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal têm de ser obrigatoriamente revistas e confirmadas pelo Tribunal português competente através da ação judicial de revisão e confirmação de sentenças estrangeira.

 

Em que consiste o processo de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras?

A revisão e confirmação de uma sentença estrangeira consiste numa ação judicial essencial para que as decisões dos tribunais estrangeiros produzem efeitos em Portugal, pelo que é necessária a constituição de advogado para o efeito.

 

Quais os processos mais comuns de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras?

  • Casamento;
  • Sentença de divórcio (por mútuo consentimento ou litigioso);
  • União de facto (união estável);
  • Adoção;
  • Regulação das Responsabilidades Parentais;
  • Inibição e interdição;
  • Curadoria de ausentes;
  • Morte presumida;
  • Todas as sentenças proferidas por Tribunal Estrangeiros cuja produção de efeitos se pretenda em Portugal.

 

Quais os requisitos necessários para a obtenção da revisão e confirmação da sentença estrangeira?

Nos termos do artigo 980.º do Código Processo Civil para que a sentença seja confirmada pelos Tribunais Portugueses é necessário:

a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;

b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;

c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;

d) Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;

e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;

f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

 

Quais os documentos necessários para dar entrada de um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira?

Para dar entrada junto dos Tribunais Portugueses do processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão da sentença que se pretende transcrever: sentença de divórcio, adoção, união estável, casamento, regulação das responsabilidades parentais ou outra transitada em julgado, traduzida para português e devidamente legalizada (para os países subscritores da Convenção de Haia é suficiente a apostila; para os países que não subscreveram a Convenção de Haia a certidão terá de ser certificada pelo Consulado de Portugal do País da emissão da certidão);
  • Procuração forense;
  • Cópia dos documentos das partes devidamente certificada;
  • Certidão de nascimento das partes apostilada ou certificada consoante se trate de um país subscritor da Convenção de Haia ou não.

Condição essencial da ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira é a constituição de advogado.

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