Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária para o Trabalho

António é proprietário da empresa “Coisa mais linda” que se dedica à indústria têxtil. Sucede que, António enquanto entidade patronal, está a ser confrontado com sucessivas baixas médicas apresentadas pela sua funcionária Maria, onde atesta a sua incapacidade temporária para o trabalho.

Como pode António saber se Maria está ou não apta para o trabalho?

Dispõe o artigo 254º n.º 2 e 3 do Código do Trabalho que:

“2 – A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, ou ainda por atestado médico.

3 – A situação de doença referida no número anterior pode ser verificada por médico, nos termos previstos em legislação específica.”

A legislação especifica aplicável ao caso em concreto é o Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165/99, de 13 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro, mais concretamente nos seus artigos 11º a 14º e 30º a 41º.

Assim sendo, se António pretende saber se Maria está ou não apta para o trabalho, basta pedir junto da Segurança Social o serviço de verificação de incapacidade temporária para o trabalho (SVIT).

O SVIT é um serviço que a Segurança Social dispõe, em que efetua exames médicos para avaliação da incapacidade temporária para o trabalho dos beneficiários que se encontram em baixa clínica e a receber subsídio de doença.

Este serviço tem como objetivo avaliar se determinada pessoa está ou não apta para o trabalho e é feita por comissões de verificação e por comissões de reavaliação.

Basta que a entidade patronal faça um pedido escrito, junto do Centro Distrital da Segurança Social da área da residência de Maria, a solicitar este serviço. Para que o mesmo seja efetuado, António terá de proceder ao pagamento 42,15 € (valor aplicável para o ano de 2023, sendo atualizado anualmente) de cada vez que pede à Segurança Social para fazer uma verificação da incapacidade de um trabalhador.

Este pedido pode ser feito enquanto a trabalhadora estiver de baixa médica e é efetuado num curto espaço de tempo, mais concretamente 24 horas para resposta ao pedido, 72 horas para a realização do exame e 24 horas para o resultado do exame.

Após a realização do exame pela comissão, António será notificado do resultado deste, onde aí lhe será informado se Maria está ou não apta para o trabalho.

 

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Este artigo foi escrito por Fátima Rebelo segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.

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