“Josefa” recebeu uma injunção, na qual uma empresa de Serviços Públicos Essenciais cobra valores alegadamente em dívida de uma fatura emitida em 2018.
Pretende saber como reagir à injunção.
Quais são os serviços públicos essenciais:
A Lei n.º 23/96, de 26/07, consagra a proteção do utente de serviços públicos essenciais, independentemente da natureza jurídica da entidade prestadora, assim, termos do artigo 1ºda Lei 23/96 de 26 de julho, são serviços públicos essenciais:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações eletrónicas,
e) Serviços postais;
f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
h) Serviço de transporte de passageiros.
Principais deveres do Prestador de serviços:
O prestador do serviço deve:
- proceder de boa fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger;
- informar, de forma clara e conveniente, o utente, das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
- informar diretamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas;
- não suspender, sem pré-aviso adequado, prestação do serviço, salvo caso fortuito ou de força maior.
Prescrição:
A Lei 23/96 de 26 de Julho estabelece “as regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à proteção do utente”, consagrando que os créditos periódicos provenientes da prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de seis meses após a sua prestação (nos termos conjugados da al. d) do nº2 do art. 1º e nº1 do art. 10º).
Como reagir ao pedido de Injunção:
Recebida a Injunção tem quinze dias para pagar o valor pedido ou apresentar oposição à injunção.
Optando pela oposição à injunção, deverá apresentar os motivos porque considera não ter a obrigação de pagar o valor exigido, invocando, nomeadamente, a prescrição da divida.
Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.