Sucessão havendo testamentos ou doações

Rita, antes de falecer fez uma doação “inter vivos” à sua única neta, e deixou em testamento que a referida neta ficaria com um bem imóvel. Ricardo, filho único de Rita pretende reagir pois assim não herdará praticamente nada. O que fazer?

 

O que é uma doação?
A doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.

 

O que é um testamento?
Diz-se testamento o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.

Redução das liberalidades inoficiosas
Diz-se inoficiosa toda a liberalidade que exceda a quota disponível do inventariado. Pelo que, desde que, por efeitos de doação ou testamento, o inventariado dispôs de bens de valor superior à quota disponível, as liberalidades terão de ser reduzidas.

Como?
Nos termos do artigo 2171º do Código Civil:

“Artigo 2171.º

(Ordem da redução)  

A redução abrange em primeiro lugar as disposições testamentárias a título de herança, em segundo lugar os legados, e por último as liberalidades que hajam sido feitas em vida do autor da sucessão.”

Isto significa que:

  • reduzem-se as disposições testamentárias;
  • reduzem-se os legados;
  • reduzem-se as liberalidades feitas em vida do autor da sucessão.

Como se faz a redução das disposições testamentárias?
Nos termos do artigo 2172º do Código Civil: se bastar a redução das disposições testamentárias, será feita proporcionalmente, tanto no caso de deixas a título de herança como a título de legado.

Caso o testador tenha declarado que determinadas disposições devem produzir efeito de preferência a outras, as primeiras só serão reduzidas se o valor integral das restantes não for suficiente para o preenchimento da legítima. Sendo que as deixas remuneratórias gozam de igual preferência.

Como se faz a redução de liberalidades feitas em vida?
Se for necessário recorrer às liberalidades feitas em vida, começar-se-á pela última, no todo ou em parte. Caso isso não baste, passar-se-á à imediata; e assim sucessivamente. Se existirem diversas liberalidades feitas no mesmo ato ou na mesma data, a redução será feita entre elas rateadamente, salvo se alguma delas for remuneratória.

Em que termos em que se efetua a redução?
Nos termos do disposto no artigo 2174ºdo Código Civil:

“Artigo 2174.º

(Termos em que se efetua a redução)      

  1. Quando os bens legados ou doados são divisíveis, a redução faz-se separando deles a parte necessária para preencher a legítima.
  2. Sendo os bens indivisíveis, se a importância da redução exceder metade do valor dos bens, estes pertencem integralmente ao herdeiro legitimário, e o legatário ou donatário haverá o resto em dinheiro; no caso contrário, os bens pertencem integralmente ao legatário ou donatário, tendo este de pagar em dinheiro ao herdeiro legitimário a importância da redução.
  3. A reposição de aquilo que se despendeu gratuitamente a favor dos herdeiros legitimários, em consequência da redução, é feita igualmente em dinheiro.”

Denote-se que todas estas conclusões resultam porque no nosso sistema jurídico vigora o princípio da intangibilidade da legítima.

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