Suinicultores e a obrigação de registo de suínos

Alfredo, que recentemente iniciou a atividade de suinicultor, leu uma notícia referente à obrigação de registar os seus porcos no próximo mês de agosto (08/2021), tendo ficado com várias dúvidas. No que é que a mesma consiste? Porquê que existe essa obrigação de registo? Como é que é realizado o registo? Quais as sanções que poderão estar associadas caso a obrigação não seja cumprida? 


No que é que consiste a obrigação de registo de suínos?
No próximo mês de agosto (08/2021) os operadores de explorações de suínos estão obrigados a declarar os efetivos que possuem no dia 01 do referido mês de agosto – Declarações de Existências de Suínos (IDES) – conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

Os suinicultores são obrigados a proceder à declaração de existência três vezes por ano – abril, agosto e dezembro –, informando o número e categoria de animais que possuem.

 

Como é que é realizado o registo?
A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGV desmaterializado.

Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária).

 

Porquê que existe essa obrigação de registo?
A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky.

A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afeta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos.

Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afetar a capacidade reprodutora. É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.

O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detetados suínos positivos.

Quais as sanções aplicáveis caso a obrigação não seja cumprida?
A não entrega da Declaração de Existências de Suínos constitui uma contraordenação punível com coima, cujo montante mínimo é de 500 euros e máximo de 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 44.891 euros, no caso de pessoas coletivas, prevista no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2012, de 15 de outubro.

Para além da coima, o incumprimento acarreta a não permissão de emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.

Pode ainda ser aplicada a sanção de privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos e à privação do direito de participar em feiras ou mercados, nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril.

 

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