Trabalho em Período de Férias

Vítor Fora D´Horas é um trabalhador exímio na sua arte e que adora trabalhar. Na próxima semana, Vítor terá o seu merecido período de férias conforme acordado com a sua entidade empregadora.

Contudo, Vítor, como trabalhador exímio e dedicado, já preencheu o horário da próxima semana com pequenos trabalhos que pretende prestar aos vizinhos da sua aldeia, preparando-se para arranjar estábulos, celeiros e qualquer outra construção em madeira.

Poderá Vítor trabalhar no seu período de férias?

 

O que diz a lei?
Nos termos do artigo 247.º n.º 1 do Código do Trabalho, os trabalhadores não podem exercer durante as férias qualquer outra atividade remunerada, à exceção das atividades que já exerçam cumulativamente com o trabalho no qual se encontram a gozar o seu período de férias.

Em caso de violação desta obrigação o trabalhador será penalizado com a obrigação de devolução da retribuição referente às férias, assim como do subsídio de férias, nos termos do artigo 247.º n.º 2 do Código do Trabalho.

Acresce, ainda , que nos termos do artigo 237.º n.º 3 do Código do Trabalho, o direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por qualquer compensação económica ou outra, há exceção dos dias que excedam 20 dias úteis de férias, desde que sem redução da retribuição e do subsídio relativo ao período de férias vencido. Neste caso a renúncia, de 2 dias úteis apenas se reporta ao trabalho a desenvolver pelo trabalhador junto da sua entidade patronal.

 

Porque não pode o trabalhador prestar trabalho durante o seu período de férias?
O direito a férias provem da necessidade de descanso e recuperação física e psicológica do trabalhador, que tem direito aos seus dias úteis de férias.

Mais do que um direito, estes dias de férias constituem uma obrigação de gozo associada à necessidade de restabelecimento do trabalhador e caso esse direito não seja exercido por renúncia ou por prestação a outra entidade, no período de férias o gozo de férias não alcançaria os seus fins.

Nestes termos para um salutar descanso e recuperação do trabalhador, este tem a obrigação de gozar o seu período de férias, sem prestação de trabalho à sua entidade patronal ou a qualquer outra entidade.

 

Como se realizarão as férias de Vítor Fora d´Horas?
Face ao exposto, Vítor Fora D´Horas está obrigado a gozar plenamente as suas férias, não podendo prestar trabalho durante esse período, seja à sua entidade patronal, seja a qualquer outro interessado em qualquer prestação laboral a realizar por Vítor, que se encontra a gozar o seu período de férias.

Saliente-se que caso assim não fosse Vítor Fora D´Horas não usufruiria devidamente das suas férias, durante as quais deve proceder á sua devida recuperação física e psicológica, sendo esse o objetivo do direito a gozo de férias conferido aos trabalhadores.

 

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