Trespasse: tudo o que precisa de saber.

Joaquim é proprietário de um estabelecimento comercial e o seu negócio foi fortemente afetado com a crise económica provocada pela SARS-COV-2 e pretende trespassar o seu negócio. O negócio de trespasse começa a ser encarado por muitos proprietários de estabelecimentos comerciais ou industriais como uma solução.

O negócio de trespasse consiste na transferência intervivos entre o proprietário do negócio e o adquirente com carácter definitivo e unitário do estabelecimento comercial ou industrial.

 

Quais são as condições essenciais que têm de estar verificadas para estarmos perante um negócio de trespasse?

É condição sine qua non de um negócio de trespasse que se transmita o estabelecimento como uma universalidade, ou seja, uma unidade económica com características próprias distintivas. No entanto, é possível que no negócio de trespasse se excluam um ou mais elementos que integram o negócio desde que a sua autonomia e funcionalidade sejam salvaguardadas.

Assim, o negócio de trespasse deverá abranger as máquinas, a matéria-prima, os produtos, o mobiliário, as mercadorias, o imóvel, as marcas, as patentes, os direitos provenientes da exploração do negócio.

 

O negócio de trespasse tem um regime jurídico bastante particular que impõe o conhecimento de algumas questões que de seguida veremos.

1.Os trabalhadores são abrangidos pelo negócio de trespasse?

O adquirente do negócio, em princípio, assume todos os direitos e deveres emergentes dos contratos de trabalho celebrados pelo transmitente, salvo se antes da celebração do negócio de trespasse o contrato de trabalho deixar de vigorar nos termos legais ou se tiver sido celebrado um acordo entre o transmitente e o adquirente por meio do qual se acorde que os trabalhadores continuam ao serviço do primeiro num outro estabelecimento comercial ou industrial.

2. O Adquirente do negócio de trespasse torna-se, com a celebração do negócio, responsável pelas dívidas deste?

O Adquirente do estabelecimento comercial não se torna responsável pelas dívidas do estabelecimento excepto se assumir o passivo sendo para tal necessário o consentimento do ou dos credores na substituição do devedor.

No que concerne aos créditos salariais dos trabalhadores originados antes da transmissão do negócio o Adquirente é solidariamente responsável com o transmitente pelos créditos vencidos nos 6 meses anteriores à transmissão do negócio.

 

 Mas imaginemos que o estabelecimento comercial ou industrial está instalado num local arrendado e o proprietário do negócio pretende transmitir definitivamente esse estabelecimento sem autorização do senhorio?

Em caso de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial, a lei dispõe que é permitida a transmissão da posição de arrendatário sem prévia autorização do senhorio/proprietário mas é essencial que o trespasse lhe seja comunicado no prazo de 15 dias após a sua realização. Em caso de não comunicação do trespasse ao senhorio, o negócio é ineficaz perante este constituindo justa causa de resolução do contrato.

No caso de venda ou de dação em cumprimento do estabelecimento comercial, é obrigatória a comunicação desta intenção ao senhorio, uma vez que este poderá exercer o direito de preferência.

O negócio de trepasse constitui uma excelente alternativa à tradicional constituição de sociedade que envolve tempo e custos iniciais relativos à abertura de um negócio.

 

Se gostou do artigo, partilhe! Se precisa de apoio ou ajuda em matéria jurídica nesta matéria, contacte-nos e saiba como o podemos ajudar!

One Reply to “Trespasse: tudo o que precisa de saber.”

  1. Ana Cristina says: Janeiro 26, 2022 at 3:35 pm

    Boa tarde. A uns anos comprei um trespasse comercial. Com esta situação pandemica o senhorio quer vender e eu nao tenho condições financeiras para a compra. O que acontece com o valor de trespasse que paguei mais as obras que tive de realizar? Existe alguma lei que me apoie? Obriga

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This field is required.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">html</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*This field is required.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.