Joaquim é proprietário de um estabelecimento comercial e o seu negócio foi fortemente afetado com a crise económica provocada pela SARS-COV-2 e pretende trespassar o seu negócio. O negócio de trespasse começa a ser encarado por muitos proprietários de estabelecimentos comerciais ou industriais como uma solução.
O negócio de trespasse consiste na transferência intervivos entre o proprietário do negócio e o adquirente com carácter definitivo e unitário do estabelecimento comercial ou industrial.
Quais são as condições essenciais que têm de estar verificadas para estarmos perante um negócio de trespasse?
É condição sine qua non de um negócio de trespasse que se transmita o estabelecimento como uma universalidade, ou seja, uma unidade económica com características próprias distintivas. No entanto, é possível que no negócio de trespasse se excluam um ou mais elementos que integram o negócio desde que a sua autonomia e funcionalidade sejam salvaguardadas.
Assim, o negócio de trespasse deverá abranger as máquinas, a matéria-prima, os produtos, o mobiliário, as mercadorias, o imóvel, as marcas, as patentes, os direitos provenientes da exploração do negócio.
O negócio de trespasse tem um regime jurídico bastante particular que impõe o conhecimento de algumas questões que de seguida veremos.
1.Os trabalhadores são abrangidos pelo negócio de trespasse?
O adquirente do negócio, em princípio, assume todos os direitos e deveres emergentes dos contratos de trabalho celebrados pelo transmitente, salvo se antes da celebração do negócio de trespasse o contrato de trabalho deixar de vigorar nos termos legais ou se tiver sido celebrado um acordo entre o transmitente e o adquirente por meio do qual se acorde que os trabalhadores continuam ao serviço do primeiro num outro estabelecimento comercial ou industrial.
2. O Adquirente do negócio de trespasse torna-se, com a celebração do negócio, responsável pelas dívidas deste?
O Adquirente do estabelecimento comercial não se torna responsável pelas dívidas do estabelecimento excepto se assumir o passivo sendo para tal necessário o consentimento do ou dos credores na substituição do devedor.
No que concerne aos créditos salariais dos trabalhadores originados antes da transmissão do negócio o Adquirente é solidariamente responsável com o transmitente pelos créditos vencidos nos 6 meses anteriores à transmissão do negócio.
Mas imaginemos que o estabelecimento comercial ou industrial está instalado num local arrendado e o proprietário do negócio pretende transmitir definitivamente esse estabelecimento sem autorização do senhorio?
Em caso de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial, a lei dispõe que é permitida a transmissão da posição de arrendatário sem prévia autorização do senhorio/proprietário mas é essencial que o trespasse lhe seja comunicado no prazo de 15 dias após a sua realização. Em caso de não comunicação do trespasse ao senhorio, o negócio é ineficaz perante este constituindo justa causa de resolução do contrato.
No caso de venda ou de dação em cumprimento do estabelecimento comercial, é obrigatória a comunicação desta intenção ao senhorio, uma vez que este poderá exercer o direito de preferência.
O negócio de trepasse constitui uma excelente alternativa à tradicional constituição de sociedade que envolve tempo e custos iniciais relativos à abertura de um negócio.
Boa tarde. A uns anos comprei um trespasse comercial. Com esta situação pandemica o senhorio quer vender e eu nao tenho condições financeiras para a compra. O que acontece com o valor de trespasse que paguei mais as obras que tive de realizar? Existe alguma lei que me apoie? Obriga