Lourenço é sócio maioritário de uma sociedade conjuntamente com mais dois sócios minoritários, José e Ana. José irá sair da sociedade, cedendo a sua quota a Ana. A quota adquirida por Ana será alvo de tributação? Em que termos e através de que taxas?
A cessão de quotas
O instituto da cessão de quotas está previsto no artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais e tem por objeto a transmissão de uma quota numa sociedade comercial entre vivos, sendo necessário o reconhecimento desta cessão, por parte da sociedade, para que a mesma produza efeitos, salvo se a cessão for entre cônjuges, ascendentes, descendentes e sócios.
Tributação na Cessão de Quotas
A Cessão de Quotas, em regra, não está sujeita a tributação, contudo poderá acarretar a aplicação de tributação, atendendo aos bens transmitidos conjuntamente com a cessão de quotas.
Como opera a tributação da Cessão de Quotas?
Veja-se que se a sociedade detiver imóveis na sua carteira de ativos estaremos perante uma transmissão parcial e onerosa (caso a cessão de quotas seja onerosa) de partes de imóveis e neste caso aplicar-se-á tributação em sede de Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT), nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do CIMT e ainda perante tributação em sede da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS), sendo as transmissões de imóveis sujeitas a tributação pela Tabela Geral do Imposto de Selo, nos termos do Ponto 1.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Taxas aplicáveis
Existindo tributação cabe verificar as taxas aplicáveis.
Ora, em termos de IMT a tributação é de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) não se destinando estes imóveis a habitação própria e permanente dos seus adquirentes. Já em termos de Imposto de Selo estipula o ponto 1.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo que a aquisição onerosa ou por doação de direito direito de propriedade total ou parcelar de qualquer direito real é tributado à taxa de 0.8%.
Assim sendo, verificamos que Ana ao adquirir a quota de José, poderá ser tributada em termos de IMT e Imposto de Selo, caso esta mesma quota importe a aquisição parcelar ou total de direitos reais sobre imóveis, dependendo do ativo imobiliário da sociedade no momento da cessão da quota.
Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.