Arminda ocupa um imóvel desde 2000 e toda a aldeia sabe que o imóvel não lhe pertence, nem possui qualquer título que justifique a ocupação do referido imóvel. Bete, proprietária do imóvel que adquiriu por herança, regressou em 2021 à aldeia e pretende tirar Arminda do imóvel. O que pode Arminda fazer?
Nos termos do Código Civil, artigo 1287º, define-se usucapião:
“A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação: é o que se chama usucapião.”
MENEZES CORDEIRO diz que “a usucapião é a constituição, facultada ao possuidor, do direito real correspondente à sua posse, desde que esta, dotada de certas características, se tenha mantido pelo lapso de tempo determinado na lei”.
A opinião unânime de que a usucapião representa uma aquisição originária e tem o efeito aquisitivo porque se conjugam estes requisitos básicos: a posse do direito com determinadas características e o decurso de um certo lapso de tempo, características estas que são determinantes para que tal efeito aquisitivo possa ocorrer.
Denote-se que, havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.
Se não houver registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
Quando é que a mera posse é registada?
A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.
E se não houver registo da mera posse nem do título?
A usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.
O que significa estar de “má fé”?
Estar de “má fé” significa saber que o bem possuído pertence a outra pessoa e aproveitar-se da ausência desta.
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