Vendeu o seu carro e passados 5 meses o automóvel continua registado a seu favor?

Vendeu o seu carro através de um site de compra e venda automóvel, tendo previamente combinado com o comprador que era este último a fazer o registo?

Quando se procede à venda de um veículo, o comprador tem até 60 dias para mudar a titularidade do veículo, registando o seu nome no Registo de Propriedade Automóvel. Continuando a propriedade do automóvel na esfera do vendedor, este pode continuar a receber em casa multas de trânsito, pagamento de IUC ou coimas pela falta de pagamento deste, portagens e scuts por pagar, entre outras coisas.

No entanto muitas vezes o comprador não altera o registo de propriedade para o seu nome, colocando em risco o vendedor enquanto figurar como proprietário do automóvel. Ora, segundo o decreto-lei nº.177/2014, o “incumprimento tardio da obrigação de registo […] resulta, não apenas a possibilidade de apreensão do veículo e a aplicação de sanções pecuniárias, como outras consequências que prejudicam o titular inscrito”.

O vendedor apenas poderá fazer o pedido de registo depois de passarem os 60 dias previstos para a alteração da propriedade.

A requisição é feita nas Conservatórias do Registo Automóvel, no Instituto dos Registos e Notariado ou no Instituto da Mobilidade e dos Transportes da área de residência. Para que possa o vendedor proceder ele mesmo ao registo, deve apresentar um comprovativo de que a venda foi consumada, nomeadamente, faturas, recibos ou outros documentos onde conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador.

Todavia, no caso de não possuir todos estes elementos, o pedido também é válido se indicar o maior número possível de elementos sobre o processo, nomeadamente a data da venda, o nome e a morada do comprador.

No caso de existirem elementos suficientes que permitam identificar o comprador, a conservatória notifica-o para em 15 dias, por escrito, contestar as informações, completar os elementos necessários ou simplesmente opor-se ao pedido. Findos estes trâmites, cabe ao conservador decidir se o registo é efetuado em nome do comprador. Em caso negativo, e  no caso de não haver recurso, o conservador pode mandar apreender o veículo.

 

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