Detenção de animais de companhia: que deveres?

[vc_row][vc_column css=”.vc_custom_1597428745196{margin-top: 75px !important;}”][vc_text_separator title=”Tem um animal de companhia? Saiba quais os deveres que têm de cumpir.” title_align=”separator_align_left” color=”blue”][vc_column_text]

A decisão de acolher em casa um animal de companhia deve ser sempre uma decisão ponderada e com sentido de responsabilidade. Se tem um animal de companhia saiba quais são os deveres que deve cumprir.

 

O que é um animal de companhia?

Entende-se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.

 

O que é o SIAC?

O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia que possui a identificação de animais de companhia, esta é uma plataforma de fácil acesso e disponível para todos.

 

Devo registar o meu animal de companhia?

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões.

Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, devem ser marcados com transponder/microchip e registados no SIAC até 25 de outubro de 2022, sob pena de incumprimento.

Já quanto aos cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 que, por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redacção actual, não eram obrigados a estarem identificados, devem, a partir do dia 25 de outubro, ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses a contar desse dia.

Sendo que esse registo pode ser feito num Centro de Atendimento Médico-Veterinário ou através do médico veterinário municipal.

Ao registar o seu animal de companhia ser-lhe-á entregue o DIAC – Documento de identificação do animal de companhia, que deve acompanhar sempre o animal.

No caso de canídeos potencialmente perigosos que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.

 

Que prazo tenho para registar?

Para os cães, gatos e furões nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

Já para os cães, gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro 2019, temos a seguinte divisão:

  • Cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 1 ano;
  • Gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro, sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 3 anos;
  • Cães, gatos e furões com transponder/microchip mas sem registo no SIAC, o prazo é de 1 ano.

 

Quem pode fazer o registo?

Apenas os médicos veterinários podem fazer a marcação por transponder/microchip e subsequente registo no SIAC.

 

O meu animal tem microchip mas não está registado no SIAC. Tenho que fazer alguma coisa?

Deve levar o seu cão, gato ou furão ao médico veterinário a fim de este efectuar a leitura do microchip/transponder. Caso o médico veterinário verifique que o número é lido, o animal deve ser registado no SIAC com esse mesmo número de transponder/microchip.

Posteriormente ser-lhe-á entregue o documento de identificação do seu animal (DIAC).

 

Sou detentor de animal de companhia. Que deveres tenho?

  • Cumprir as normas de bem-estar animal e assegurar os requisitos hígio-sanitários e legais aplicáveis ao animal;
  • Apresentar o animal para marcação e registo (identificação) ou alteração de registo;
  • Fazer-se acompanhar sempre do Documento de identificação do Animal de Companhia (DIAC);
  • Requerer ao médico veterinário a emissão do Passaporte de Animal de Companhia (PAC), sempre que necessário;
  • Cumprir o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redacção actual, relativamente a cão de raça potencialmente perigosa, que tenha sido introduzido no território nacional com a finalidade de reprodução, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada do animal;
  • Requerer o registo no SIAC dos animais de companhia que estejam obrigados à identificação que foram introduzidos no território nacional e que permaneçam por um período igual ou superior a 120 dias, mediante a apresentação do PAC ou do certificado sanitário;
  • Fornecer ao médico veterinário, à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, o DIAC, o PAC, ou o Boletim Sanitário.

Estamos aqui para o ajudar a encontrar as melhores soluções para os desafios que tem pela frente. Contacte-nos!

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/3″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”sidebar-left-portfolio”][/vc_column][vc_column width=”1/3″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”sidebar-left-servicecat”][/vc_column][vc_column width=”1/3″][vc_widget_sidebar sidebar_id=”sidebar-left-portfoliocat”][/vc_column][/vc_row]

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

últimos comentários