O Contrato de Trabalho de Menores – Quais as Exigências Legais para Ser Válido?

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António e Ana são sócios da empresa Flores Especiais Lda. e têm uma filha, Filipa. Filipa encontra-se no 12.º ano de escolaridade e tem 17 anos e antes de ingressar na universidade decidiu melhorar a nota da disciplina de matemática. Como Filipa tinha um horário escolar bastante folgado, os pais propuseram-lhe trabalhar na empresa da família. Poderá a Empresa Flores especiais Lda. celebrar com a Filipa um contrato de trabalho com menor?

 

Em Portugal, os menores em idade escolar encontram-se proibidos de exercer atividade laboral, razão pela qual a lei laboral portuguesa consagrou requisitos imperativos que têm de estar verificados para que a contratação de menores seja legal, nos termos do artigo 68.º, n.º 1 do Código do Trabalho. A saber: 

a) A idade mínima para a contratação de menores, sendo que a idade mínima fixada por lei para admitir menores a exercer atividade profissional atualmente encontra-se fixada nos 16 anos (n.º 2 do supra mencionado artigo);

b) Conclusão da escolaridade obrigatória ou o menor encontrar-se a frequentar o nível secundário de educação ou formação profissional equivalente;

c) Dispor de capacidades (físicas e psíquicas) adequadas ao posto de trabalho.

 

Questão que se impõe consiste em saber se o menor pode desempenhar todo o tipo de tarefas?
Não, O menor apenas pode prestar trabalhos leves que consistam em tarefas simples e definidas, de forma a que a sua segurança, saúde, assiduidade escolar, bem como o seu crescimento físico e intelectual não sejam prejudicados.

 

Quais as obrigações que a Entidade Patronal detém aquando da contratação de um trabalhador menor?

  1. Comunicação à inspeção geral do trabalho da contratação do menor;
  2. Garantir ao menor condições de trabalho adequadas à idade e ao desenvolvimento do mesmo;
  3. Analisar os riscos relacionados com o trabalho do menor como por exemplo os equipamentos de trabalho, natureza, grau e duração da exposição a agentes físicos, biológicos e químicos; 
  4. Informar o próprio menor e os seus representantes legais dos riscos identificados e das medidas tomadas para a sua prevenção.

 

O contrato celebrado por menor que não tenha completado 16 anos de idade, não tenha concluído a escolaridade obrigatória ou não esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação só é válido mediante autorização escrita dos seus representantes legais (nos termos do artigo 70.º, n.º 2 CT).

 

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