Ângela pretende escusar-se ao cargo de cabeça-de-casal da herança do seu irmão. Pode fazê-lo?
Ao cabeça-de-casal incumbe a administração da herança até à partilha.
O código civil no artigo 2080º estabelece a ordem pela qual deverá ser atribuído este cargo, dando prioridade ao cônjuge, ao testamenteiro, aos herdeiros legais e aos herdeiros testamentários, por esta ordem. Não obstante esta norma legal, a pessoa nomeada como cabeça-de-casal pode apresentar pedido de escusa em determinadas situações.
Caso tenha mais de setenta anos de idade, o cabeça-de-casal pode apresentar pedido de escusa, sem necessidade de mais fundamentação.
Outra hipótese de escusa do cargo está na impossibilidade do seu exercício por doença. Neste caso, deverá a pessoa que pretende apresentar escusa, fundamentar e provar a sua condição.
É igualmente possível apresentar escusa ao cargo de cabeça-de-casal se o seu exercício se mostrar incompatível com o desempenho de cargo público (por exemplo nos casos em que estejam em causa bens do domínio público).
O pedido de escusa só pode ser apresentado pelo interessado e após a notificação da nomeação mediante declaração com a apresentação do motivo do pedido e, nos casos em que se aplique, as provas do impedimento. Após a apresentação do pedido de escusa será nomeado novo cabeça-de-casal respeitando a ordem do artigo 2080º do Código Civil já aqui indicada.
Caso todos aqueles que venham a ser nomeados para o cargo de cabeça-de-casal apresentam escusa, pertencerá ao tribunal nomear um cabeça-de-casal, podendo esta nomeação ser feita oficiosamente ou na sequência de pedido apresentado por qualquer interessado.
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Bom dia, em caso de morte do cabeça de casal quem o vai suceder ao Cabeças de casal falecido? Em caso de ser só irmãos o cabeça de casal era irmãos que faleceu.