O pedido de apoio judiciário

Imagine que necessita de recorrer aos Tribunais, mas não possui capacidade financeira para o efeito. Poderá recorrer ao apoio judiciário?

 

Como o pode fazer?
Deverá preencher um formulário que consta no site da Segurança Social: https://www.seg-social.pt/documents/10152/21736/PJ_1_DGSS para pessoas singulares.

No referido formulário deverá indicar o que pretende: dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e compensação de patrono nomeado (processo civil), nomeação e compensação de defensor oficioso (processo crime), atribuição de agente de execução, nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono, pagamento faseado da compensação de defensor oficioso ou pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.

E deve ainda preencher com a informação atinente à sua situação patrimonial, indicando se é proprietário de imóveis, veículos automóveis e se detêm participações sociais ou valores mobiliários.

Relativamente à finalidade do pedido, deverá indicar se pretende propor ação ou contestar uma ação, e em caso de pretender contestar uma ação deverá colocar o número do processo e indicar o Tribunal correspondente.

Denote-se que deverá ainda indicar a oportunidade do pedido. Ou seja, se a situação de insuficiência económica se verificou antes ou depois da primeira intervenção processual.

Por último, deverá juntar a documentação relevante como os recibos de vencimento nos últimos seis meses, a autoliquidação do IRS, entre outros.

 

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Este artigo foi escrito por Sara Carneiro Fernandes segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.

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