Imagine que necessita de recorrer aos Tribunais, mas não possui capacidade financeira para o efeito. Poderá recorrer ao apoio judiciário?
Como o pode fazer?
Deverá preencher um formulário que consta no site da Segurança Social: https://www.seg-social.pt/documents/10152/21736/PJ_1_DGSS para pessoas singulares.
No referido formulário deverá indicar o que pretende: dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e compensação de patrono nomeado (processo civil), nomeação e compensação de defensor oficioso (processo crime), atribuição de agente de execução, nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono, pagamento faseado da compensação de defensor oficioso ou pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
E deve ainda preencher com a informação atinente à sua situação patrimonial, indicando se é proprietário de imóveis, veículos automóveis e se detêm participações sociais ou valores mobiliários.
Relativamente à finalidade do pedido, deverá indicar se pretende propor ação ou contestar uma ação, e em caso de pretender contestar uma ação deverá colocar o número do processo e indicar o Tribunal correspondente.
Denote-se que deverá ainda indicar a oportunidade do pedido. Ou seja, se a situação de insuficiência económica se verificou antes ou depois da primeira intervenção processual.
Por último, deverá juntar a documentação relevante como os recibos de vencimento nos últimos seis meses, a autoliquidação do IRS, entre outros.
Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.
Este artigo foi escrito por Sara Carneiro Fernandes segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.