Partilha por inventário – Quem pode dar início?

António e Maria faleceram e deixaram como seus únicos e universais herdeiros os seus três filhos, José, Josefina e Antonieta. Sucede que os três irmãos estão desavindos entre si. Josefina pretende receber a sua parte da herança, porém não é a cabeça-de-casal da herança, nem possui qualquer documento respeitante a esta. Pode Josefina dar início ao processo de inventário sem ser a cabeça-de-casal e sem os consentimentos dos restantes irmãos/herdeiros? Como poderá fazer?

Dispõe o artigo 2101º do Código Civil que qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir partilha quando lhe aprouver, ou seja, não podem José e Antonieta impedirem de Josefina obter um direito que lhe pertence que é o de obter a partilha.

Porém, no caso em concreto, como não há acordo entre os interessados na partilha, esta será efetuada por inventário, conforme dispõe o artigo 2102º do Código Civil. Caso houvesse acordo dos interessados, a partilha poderia ser concretizada de uma forma mais célere através de uma conservatória ou por via de um notário.

Mas para que serve o processo de inventário? O processo de inventário tem como função, entre outras, a de fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens (artigo 1082º Código de Processo Civil), o que é exatamente o que Josefina pretende.

Josefina tem legitimidade para requerer que se proceda ao inventário e para nele intervir enquanto interessada direta na partilha, bastando apresentar requerimento inicial no tribunal competente com as informações enunciadas no artigo 1099º do CPC.

O cabeça-de-casal da herança será citado, nos termos do artigo 1102º do CPC para confirmar, corrigir ou completar o requerimento inicial apresentado pela Josefina, apresentar relação de bens e apresentar compromisso de honra do fiel exercício das suas funções, seguindo-se os demais procedimentos previstos no artigo 1104º do CPC e seguintes.

Em conclusão, esta é a via pela qual Josefina conseguirá obter a partilha dos bens deixados pelos seus pais, mesmo que seja contra a vontade dos seus irmãos, bastando dar início ao processo de inventário através de requerimento inicial.

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Este artigo foi escrito por Fátima Rebelo segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.

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