Um testamento é um documento que assume especial relevância sobretudo para evitar certos conflitos familiares.
O artigo 2179.º do Código Civil Português define uma disposição testamentária como “o acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.”
Neste artigo, iremos salientar alguns aspetos que deve considerar no momento da elaboração de de um documento desta índole.
Quem pode fazer um testamento?
Todas as pessoas maiores de idade com exceção dos menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica.
Posso fazer o testamento juntamente com outro familiar?
Não, na medida em que se trata de um ato intuito personae ou seja, um ato singular. Assim, são proibidos os testamentos de “mão comum”, isto é, não é possível testar no mesmo ato duas ou mais pessoas.
Que formas legais existem?
Atualmente, existem dois tipos de testamentos:
a) Público: escrito pelo notário no seu livro de notas;
b) Cerrado: manuscrito e assinado pelo testador, ou manuscrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. Após ter sido escrito e assinado, este ato tem que ser aprovado por um notário.
O que é necessário para fazer um testamento?
É necessário o documento de identificação do testador (cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução) e duas testemunhas
Gostava de saber se uma pessoa fez um testamento. É possível?
Só é possível enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização, mediante a solicitação de uma certidão.
Se a certidão se referir a pessoa ainda não falecida, as informações só podem ser fornecidas ao próprio ou ao procurador com poderes especiais
E se me arrepender? Posso Revogar o Testamento?
Sim, o testamento é um acto livremente revogável, não podendo o testador renunciar à faculdade de o revogar.
É possível impugnar um testamento? Se sim, de que forma?
Através de uma acção de nulidade do testamento ou de disposição testamentária. Esta acção caduca ao fim de dez anos, a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa de nulidade.
Estamos aqui para o ajudar a encontrar as melhores soluções para os desafios que tem pela frente. Contacte-nos!