Vou ser testemunha num julgamento. Quem me paga o dia de trabalho?

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O Mário foi notificado para comparecer no tribunal da sua residência, na próxima quinta-feira, a fim de intervir como testemunha num processo de violência doméstica. Ficou super indignado porque terá de faltar ao trabalho e perder a remuneração desse dia. Há algum direito que lhe assista? 

Ser testemunha num processo (crime ou não) não é um favor que se está a prestar a um dos sujeitos (ou partes) processuais. Ser testemunha é uma obrigação legal da própria testemunha.

A testemunha é de tal forma fundamental, em geral, num processo judicial que, em casos de justificada necessidade, o Código de Processo Penal prevê que possa inclusivamente ser detida para ser conduzida ao Ministério Público ou ao Juiz para depor.

No entanto, a Lei também não poderia obrigar uma testemunha a prescindir de tudo na sua vida para estar presente em julgamento.

Assim sendo, o Código de Processo Civil prevê que quando uma testemunha for devidamente notificada para comparecer a tribunal e tenha – ou não – prestado depoimento, pode pedir ao tribunal que lhe pague as despesas de deslocação e que estabeleça uma indemnização justa pelos incómodos ou prejuízos de ali ter estado.

Assim sendo, o Mário terá não só direito a ver pagas as despesas de deslocação até ao tribunal (seja na sua área de residência ou não), mas também a ser pago pela retribuição do dia de trabalho que perdera ao faltar ao emprego para estar presente em tribunal.

 

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Este artigo foi escrito por Joel Oliveira Santos segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.

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