O atraso no pagamento das rendas é uma situação frequente no mercado de arrendamento em Portugal, afetando tanto senhorios quanto inquilinos. Se enfrenta dificuldades nesta área, compreender os seus direitos e deveres é essencial para tomar decisões informadas e proteger os seus interesses.
O que diz a lei sobre o atraso no pagamento das rendas?
Segundo o Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 23/11/2023 (consultável aqui), o atraso no pagamento da renda constitui incumprimento contratual por parte do inquilino. O senhorio pode, em certos casos, resolver o contrato de arrendamento, especialmente quando o atraso é reiterado ou ultrapassa determinados prazos legais.
O tribunal sublinha que o artigo 1083.º do Código Civil prevê a possibilidade de resolução do contrato caso o inquilino não pague a renda dentro do prazo acordado ou, em alternativa, dentro dos 8 dias subsequentes a uma interpelação formal do senhorio.
Consequências para o inquilino
O atraso no pagamento pode originar:
- Resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio;
- Obrigação de pagamento de juros de mora;
- Eventual despejo, caso a situação não seja regularizada.
O Acórdão destaca ainda que o tribunal valoriza o comportamento do inquilino, podendo considerar atenuantes como dificuldades financeiras momentâneas ou o pagamento voluntário das rendas em atraso antes da decisão judicial.
Direitos do senhorio e do inquilino
O senhorio tem direito a receber as rendas nos prazos estipulados e a agir judicialmente em caso de incumprimento. O inquilino, por sua vez, pode defender-se apresentando provas de pagamento, justificações plausíveis para o atraso ou demonstrando que regularizou a situação de boa-fé.
Caminhos jurídicos e aconselhamento
Se está a enfrentar um atraso no pagamento das rendas, seja como senhorio ou inquilino, é fundamental obter aconselhamento jurídico especializado. Uma análise detalhada do seu caso pode evitar situações de litígio prolongado e proteger os seus direitos.
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