Conhece o “Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores”? Saiba o que é, e como o garantir!

Ana e Marcelo divorciaram-se em 2019 e chegaram a acordo quanto à regulação das responsabilidades parentais dos seus dois filhos. Sem prejuízo, e como consequência da pandemia de Sars-Cov-2, Marcelo ficou desempregado e não sabe se conseguirá pagar a pensão de alimentos devida. Ana ouviu falar do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores e pretende saber o que fazer para poder ter acesso a tal mecanismo. 

 

Muitos pais sofrem com situações de incumprimento da pensão de alimentos e desconhecem a existência do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a menores, (FGADM).

O Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores destina-se a garantir que, no caso de o progenitor responsável se abstenha de efetuar o pagamento devido, a pensão de alimentos é paga aos menores para a sua subsistência.

Mas atenção, este valor apenas é pago quando estejam em causa menores de 18 anos.

 

Como posso solicitar o apoio?
Este apoio pode ser solicitado pelo progenitor que tem a guarda do menor, além disso, pode também ser pedido pelo representante legal ou até pelo Ministério Público. Assim que se verifique a situação de incumprimento, deve deslocar-se ao tribunal da área de residência do menor e iniciar um processo de incumprimento contra o progenitor incumpridor. Nesta sequência o tribunal irá notificar o incumpridor para verificar as razões do incumprimento e ainda solicitar informações junto das entidades responsáveis para apurar as necessidades do(s) menor(es) e do seu agregado familiar e o impacto da falta de pagamento na sua subsistência.

O processo é instruído pelo Tribunal e uma vez aprovado, os pagamentos serão feitos pela Segurança Social com uma periodicidade mensal e através de transferência bancária ou vale postal.

 

Quais os requisitos que devo preencher?
Mas pode Ana recorrer desde já a este apoio? E que condições deve reunir para se candidatar ao apoio?

Evidentemente que, para que possa beneficiar deste apoio, devem ser preenchidos alguns requisitos, a saber:

  1. Já deve estar em curso uma situação de incumprimento por parte do progenitor obrigado. Isto significa que não basta uma situação de provável incumprimento, como no nosso caso;
  2. O menor deve ser residente em território nacional ou, caso não seja, o seu representante legal;
  3. O rendimento do agregado familiar deve ser inferior ao valor do IAS (€438,81 em 2021) por cada membro e o valor da pensão devida não pode ser superior ao dito valor de IAS;
  4. Apenas para menores de 18 anos

 

Tenho direito ao valor total da pensão de alimentos devida?
A prestação mensal devida depende da fixação pelo tribunal. O juiz irá ponderar três fatores essenciais: as necessidades do menor e do seu agregado familiar, os rendimentos do agregado familiar e o montante da prestação de alimentos que se encontrava fixada. Isto significa que o valor poderá não coincidir com aquele que recebia até ao momento do incumprimento.

O pagamento é mensal e efetuado no mês imediatamente seguinte à notificação da decisão favorável do tribunal. No entanto, em caso algum serão pagas as prestações que se encontram em dívida.

Mas note-se que no caso de o progenitor incumpridor retomar o pagamento das prestações, deve tal facto ser imediatamente comunicado ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. O mesmo acontece no caso de o seu rendimento melhorar significativamente. Acresce ainda que, um ano depois do início dos pagamentos deve fazer prova junto do tribunal que a situação que deu origem ao processo se mantém.

O não cumprimento destas obrigações implica imediatamente a cessão do apoio, bem como quando o menor atingir a maioridade

 

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