O Carlos após o seu pai falecer tomou conhecimento que este tinha um contrato de leasing de um trator que utilizava na sua atividade profissional, e tem receio que, como único herdeiro, tenha de pagar a renda até ao final do contrato.
Saiba como atuar nestas situações.
O que é contrato de leasing ou locação financeira?
Um contrato de leasing ou contrato de locação financeira é um contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele fixados, e é regulado pelo DL n.º 149/95, de 24 de junho.
O que acontece ao contrato de leasing em caso de morte do locatário?
Quando não se trata de um bem de equipamento, a situação jurídica é regulada nos termos previstos para o contrato de locação.
Deste modo, por morte do locatário (pessoa física), a sua posição jurídica só é transmissível se for convencionado por escrito, conforme dispõe o artigo 1059.º, n.º 1, do Código Civil. Com efeito, caso seja essa a vontade das partes, deverão as mesmas, no momento da celebração do contrato (ou até em momento posterior), regular que a posição de locatário se transmite em caso de morte deste.
Uma vez que, caso as partes nada estipulem quanto à transmissão por morte da posição do locatário, por regra, o contrato de locação financeira extingue-se por caducidade (artigo 1051.º, n.º 1, al. d) Código Civil) e, como tal, não se transmite para os herdeiros os direitos e obrigações emergentes do contrato de leasing.
Qual é a regra quando o objeto do contrato de leasing é um bem de equipamento?
Quando estamos perante um contrato de leasing que tem como objeto um bem de equipamento opera a transmissão por morte da posição do locatário, a título de sucessão legal ou testamentária, quando o sucessor prossiga a atividade profissional do falecido, de acordo com o artigo 11.º, n.º 1, do DL n.º 149/95, de 24 de junho.
O que é um bem de equipamento?
De forma geral, pode-se afirmar que será um bem de equipamento a coisa locada que é utilizada ou está relacionada com a atividade profissional do locatário financeiro. E portanto, não será, desde logo, um bem de equipamento se o locatário for um consumidor.
O Carlos terá de pagar a renda até ao final do contrato?
No nosso caso, pese embora o trator seja efetivamente um bem de equipamento (pelo facto de ser um bem utilizado pelo seu pai na atividade profissional), a posição contratual do pai só lhe seria transmitida caso o Carlos prosseguisse a atividade profissional do seu pai.
Estando preenchidos esses pressupostos, é operada a transmissão da posição jurídica por morte do locatário sem que o locador financeiro tenha que consentir.
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Boa noite
Tenho uma amiga que ficou viúva á 2 meses
O marido tinha uma firma de tvde unipessoal
Está a pagar um carro que comprou por linsing para a firma e era ele o único a trabalhar com o carro , falta pagar € 5000
Neste caso ela tem que pagar ?
Está situação não tem seguro de vida que pague o restante em caso de morte ?
Muito obrigada