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Guilherme dos Casais é uma criança feliz, contudo nos últimos tempos anda sempre cheio de trabalhos de casa e sem tempo para brincar. Como criança acha que devia ter mais tempo para jogar ténis, o seu desporto favorito, mas sabe que tem de fazer os seus trabalhos de casa, aliás os seus pais nunca o deixam esquecer o seu dever.
Será que este excesso de trabalho de casa não é exagerado?
Guilherme sabe que no dia da criança irá uma advogada falar à sua turma escolar e já tem algumas perguntas para lhe colocar, nomeadamente como pode ter tempo para brincar, pois o seu irmão, Gonçalo dos Casais, que estuda na Faculdade de Direito, disse-lhe que tinha direito a brincar.
Direitos da criança, em que consiste?
A Organização das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1989 adotou a Convenção Sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada pelo Estado português, na Assembleia da República, no dia 20 de Setembro de 1990.
Nesta convenção foram adotadas várias medidas que visam defender direitos da criança e garantir o seu pleno desenvolvimento e fruição de momentos que lhe permitam crescer em harmonia e com o equilíbrio adequado.
Que direitos concretos estão previstos na Convenção Sobre os Direitos da Criança?
A Convenção Sobre os Direitos da Criança prevê vários direitos inerentes a qualquer criança. Especificamente a Convenção prevê direitos cívicos e políticos, tais como a liberdade de associação, reunião, pensamento, a salvaguarda das minorias étnicas e a proibição de qualquer forma de discriminação sobre crianças.
Além deste tipo de direitos, mais associados à cidadania do humano, relativamente à especificidade de ser criança, direitos como o direito aos tempos livres, a participar em jogos e atividades recreativas apropriadas à sua idade constituem direitos de toda e qualquer criança, como forma de garantir o seu pleno desenvolvimento e crescimento.
Também a nível económico e laboral as crianças têm direitos assegurados, que tomam em conta a sua especificidade, nomeadamente a proibição de exploração económica de crianças e a obrigatoriedade dos estados fixarem uma idade mínima para a admissão a um emprego.
Do Direito das Crianças ao Direito a Ser Criança.
Com esta multiplicidade de direitos ao seu dispor as crianças encontram hoje em dia uma vasta proteção legal que deverá ser efetivada pelos estados aderentes à Convenção, de forma a garantirem que os seus mais jovens habitantes aproveitem devidamente a sua infância. No caso de Portugal essa proteção tem previsão constitucional, nos termos do artigo 69.º da Constituição da República Portuguesa, artigo que assegura a proteção às crianças, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral, nomeadamente contra qualquer forma de abandono, discriminação e todo o tipo de opressão.
O papel dos pais no desenvolvimento da criança e dos seus direitos.
Também o papel dos pais para com a criança é previsto tanto na Convenção Sobre o Direito das Crianças, como na Constituição da República Portuguesa. O papel dos pais constitui um poder-dever de educar, criar, prover os meios de subsistências, mas também de garantir que cada um dos seus filhos se desenvolve de forma harmoniosa, com a prática de atividades próprias para a sua idade e com a frequência do ensino escolar adequado ao desenvolvimento cognitivo de cada criança.
Face ao exposto o Guilherme dos Casais terá naturalmente de realizar os seus trabalhos de casa, contudo a criança terá de ter tempo para outras atividades. Nesta senda deve de existir um equilíbrio entre o tempo livre das crianças, dedicado a desenvolver atividades próprias da sua idade, como praticar desporto, brincar com os seus pares, mas também não esquecer as suas obrigações, que lhe incutirão um espírito de responsabilidade enquanto se desenvolve e cresce harmoniosamente.
Cabe aos pais verificar se existe este equilíbrio entre o tempo dedicado à educação formal e escolar e a prática de atividades nos tempos livres adequadas para a criança brincar e participar em jogos adequados à sua idade, que auxiliam o seu desenvolvimento físico e motoro ao mesmo tempo que lhe proporcionam bons momentos de lazer e boas memórias.
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