Falecimento de sócio de sociedade por quotas. Quais os direitos dos herdeiros?

Hipólito, sócio da sociedade “Rosa Enjeitada, Lda”, faleceu, deixando os seus dois filhos Albano e Jacinta como herdeiros. Quais os direitos de Albano e Jacinta quanto à quota?

 

No referente aos direitos de transmissão por morte pode o contrato de sociedade estabelecer várias possibilidades quanto ao destino da quota.

Poderá o contrato de sociedade estabelecer que não existirá transmissão aos herdeiros do falecido, ficando a sociedade com o dever de amortizar, adquirir ou fazer adquirir a quota por terceiro no prazo de noventa dias após o conhecimento do falecimento por um dos gerentes da sociedade. Incumprido este prazo, a quota considerar-se-á transmitida aos herdeiros do sócio falecido.

Poderá igualmente o contrato de sociedade estabelecer que pertencerá aos herdeiros exigir a amortização da quota mediante declaração escrita dirigida à sociedade no prazo de noventa dias após o conhecimento do óbito,

Outra previsão possível será a de condicionar a transmissão da quota à vontade dos herdeiros sendo que, também neste caso se aplica o prazo de noventa dias para remessa, pelos herdeiros, de declaração à sociedade se não pretenderem ficar com a quota.

Caso os herdeiros recusem ficar com a quota, a sociedade tem trinta dias para amortizar, adquirir ou fazer adquirir a quota por terceiro. Em caso de incumprimento deste prazo, podem os herdeiros do sócio falecido requerer a dissolução da sociedade por via administrativa.

De referir ainda que todos os efeitos referentes à amortização ou aquisição da quota de sócio falecido retroagem à data do óbito.

Caso o contrato de sociedade não tenha qualquer previsão quanto ao destino da quota de sócio falecido, a quota poderá ser liquidada pela sociedade em benefício dos herdeiros. Ainda no caso de falta de previsão do contrato de sociedade, poderão os sócios sobreviventes optar pela dissolução da sociedade ou pela continuação da mesma com os herdeiros a assumirem a quota mediante acordo entre si.

 

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