No dia de 20 de dezembro de 2021, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 310/2021.
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
Qual é o âmbito de aplicação da Portaria n.º 310/2021?
A Portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.
Qual é o valor médio fixado pela Portaria?
É fixado em € 512,00 (quinhentos e doze euros) o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2022, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
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