Ao chegar ao fim da presente época desportiva o Caneja FC subiu de divisão pela terceira época desportiva consecutiva ascendendo, assim, aos campeonatos profissionais, pela primeira vez na sua história. Dada a obrigação de os campeonatos profissionais serem disputados por sociedades desportivas, o Caneja FC necessita de criar uma sociedade desportiva. Deverá o Caneja FC constituir uma SAD ou uma SDUQ?
O que diz a lei?
Nos termos do artigo 2.º n.º 1 do decreto-lei 10/2013 Lei das Sociedades Desportivas, os clubes desportivos podem constituir-se em Sociedade Anónima Desportiva ou Sociedade Unipessoal Por Quotas. Esta constituição é obrigatória para praticar campeonatos profissionais e facultativa no caso de outras competições desportivas.
Quais os campeonatos profissionais que obrigam à constituição de uma Sociedade Desportiva?
Em Portugal compõem campeonatos profissionais a Primeira e a Segunda liga de futebol. No andebol existiu uma liga profissional na primeira década deste século, contudo a Liga Portuguesa de Andebol foi extinta e todas as competições passaram a estar sobre alçada da Federação Portuguesa de Andebol. Também o Basquetebol foi organizado profissionalmente entre 1995 e 2008, tendo desde esse ano terminado a Liga Profissional de Basquetebol, organizada autonomamente, face à Federação Portuguesa de Basquetebol.
Criação da sociedade desportiva e irreversibilidade.
Uma sociedade desportiva pode ser constituída em qualquer divisão e no caso do futebol é obrigatória ao clube desportivo constituir-se como sociedade desportivo, para participar na 2.ª Liga e na 1.ª Liga. Uma vez constituído o clube, em sociedade desportiva, o clube terá obrigatoriamente de participar nas competições desportivas profissionais através da sociedade desportiva.
Podendo, a todo o tempo a sociedade desportiva alterar o tipo societário, isto é alterar a SDUQ para SAD ou vice-versa.
Entre a SAD e SDUQ quais as diferenças do regime jurídico?
No momento de optar entre criar uma SAD ou SDUQ há que analisar quais as características base do regime jurídico de cada tipo societário. Sendo, uma das maiores diferenças o tipo de organização societária das SDUQ e das SAD.
A SDUQ, Sociedade Unipessoal Por Quotas, é uma sociedade detida apenas pelo clube fundador, que deterá uma quota única indivisível da sociedade, constituindo-se como sócio único, nos termos do artigo 11.º da Lei das Sociedades Desportivas.
Já no caso das SAD, nos termos do artigo 10.º da Lei das Sociedades Desportivas, as ações serão sempre nominativas e constituídas em duas categorias, as de categoria A, detidas pelo clube fundador, que pretende criar a SAD para participar em competições desportivas profissionais e as restantes, que serão de categoria B.
Face ao exposto os dirigentes do Caneja FC devem analisar se pretendem uma sociedade desportiva detida totalmente pelo clube fundador, constituindo uma SDUQ, ou ao invés se pretendem um clube detido por vários acionistas, entre eles o clube fundador, caso em que deverão constituir uma SA.
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