A moratória do seu crédito habitação terminou? Saiba o que fazer!

A família de José aderiu à moratória privada e não teve condições para aderir à moratória pública. Já a partir de abril vai ter de voltar a pagar as prestações relativas ao crédito à habitação mas está com dificuldades. Quais as melhores soluções considerando a sua difícil situação?

 

Cerca de 86 mil famílias foram abrangidas pela moratória privada no crédito à habitação que terminou em 31 de março de 2021, segundo dados do Banco de Portugal. Para já, desconhece-se qual o número de famílias que transitou para a moratória pública. É de esperar que um número significativo de famílias tenha, assim, de recomeçar já durante o mês de abril, a retomar o pagamento das prestações relativas ao seu crédito à habitação. 

Esta situação acontece numa altura em que a atividade económica ainda se encontra a retomar, paulatinamente e à medida que as medidas de desconfinamento vão começando a ser implementadas. Concomitantemente, os números associados ao desemprego continuam a aumentar (link), com variações homólogas superiores a 30%.

 

O que podem as famílias fazer? Como se podem proteger e/ou reorganizar a sua situação financeira e patrimonial? Deixamos aqui algumas soluções:

 

Renegoceie o seu crédito
Antes de entrar numa situação de incumprimento nas suas prestações, deve contactar o seu banco e/ou o seu gestor bancário, solicitando apoio para a renegociação do contrato. Dependendo da sua situação e da situação do crédito, poderá ter maior ou menor margem para a negociação, que pode envolver a extensão do prazo contratual, das taxas aplicadas, das garantias do contrato ou até pela cessação do contrato mediante dação em pagamento. 

O importante é atuar antes do incumprimento e fazê-lo, sempre que possível, por escrito. É importante procurar uma situação que seja conforme com a sua situação atual e com as perspetivas existentes para a sua economia familiar pelo menos no médio prazo. Se necessitar, procure ajuda especializada para a renegociação e, eventualmente e se não souber, que lhe calcule valores, taxas de esforço e rendimentos. 

 

O PERSI
O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é um direito e garantia dos clientes bancários que visa a obtenção de um acordo para a regularização de incumprimentos. A integração de clientes em situação de incumprimento é obrigatória para as instituições bancárias que, no máximo de 15 dias após o incumprimento, devem contactar o cliente e, entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento, devem integrar o cliente em incumprimento no PERSI. Se tiver alertado para o incumprimento previamente, logo que se atrase, é integrado no PERSI.

É importante ter os seus dados contratuais atualizados pois será através deles que será contactado. Poderá, depois dessa integração, apresentar propostas e negociar para, num determinado período temporal, a prestação ser reduzida e adaptada à sua situação. Prepare-se para uma negociação dura… 

 

O PEAP
Já tivemos oportunidade de aqui falar longamente sobre o Processo Especial de Acordo de Pagamento (PEAP) (link). Trata-se de uma solução relativamente recente mas que tem servido para, em muitos casos, permitir que com um esforço suplementar, se consiga uma solução integral de pagamento aos credores e uma reorganização total da sua situação financeira e patrimonial. 

O acordo que vier a ser obtido poderá, em determinados casos e dependendo das maiorias exigidas, vincular até credores que não concordem com o Plano que lhes foi apresentado. No entanto, se for capaz de elaborar um Plano de Pagamentos credível, é possível que consiga a aprovação. Este processo corre em Tribunal e obedece a uma série de requisitos. Ao mesmo tempo, é um processo urgente e, portanto, relativamente rápido. Deve apresentar o PEAP ainda antes de estar numa situação de incumprimento generalizado. Caso contrário, poderá entender-se que já se encontra numa situação de insolvência atual e fica prejudicado o recurso ao regime.  

 

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